O automóvel não é apenas um meio de transporte.
É também um fator de socialização.
Quando utilizado indevidamente, conduz ao autismo, à violência e ao crime, pode tornar-se uma arma letal, no interior da qual o condutor perde a sua consciência social quando se deixa dominar por sensações de prazer e risco.
A impunidade, a falta de civismo, o autismo anti-social domina as ruas brasileiras e cuiabanas.
O Excelentíssimo Senhor Deputado Sérgio Ricardo desenvolve raciocínios em que pretende “desresponsabilizar” o condutor, culpando as vias, a sinalização, a má fiscalização ou o mau funcionamento da Autoridade Municipal, diga-se os ¨amarelinhos¨.
O que presenciamos diariamente é uma guerra civil nas ruas e estradas brasileiras, com milhares de mortos a cada mês, tendo em conta a irresponsabilidade bovina dos maus motoristas.
Sou testemunha, diariamente, do imenso vazio de cidadania que se manifesta no trânsito de nossa cidade.
Parecemos esquecer que cada um de nós é portador de uma dignidade que não se vende, não se transfere e não se abdica.
A tradição bíblico-cristã resgata esta dignidade no fato de termos sido criados à imagem e semelhança de Deus, para amar, filhos do mesmo Pai, membros de uma fraternidade sem fronteiras de povo, raça e nação.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem afirma esta dignidade em variados aspectos, como base da liberdade, da justiça e da paz.
Como membro da sociedade, a pessoa tem a obrigação de contribuir para o bem comum ou o bem de todos, ainda que lhe custe a renúncia aos seus interesses particulares; assim toca-lhe o dever de pagar seus impostos, de respeitar as leis de trânsito, do comércio, de eleger seus governantes...
Uma vez cumpridos os deveres de cidadão a pessoa conserva a liberdade para atender a seus interesses particulares.
Como membro de um parlamento, o cidadão tem o dever ético e moral de não afrontar seus eleitores com despautérios midiáticos ; ainda, de não escudar-se em inteligências mesquinhas ou em usurpar as verdades, suprindo-as por sua própria e figadal interpretação.
Falemos do laxismo penal e vou me socorrer dos escritos do Delegado de Polícia Federal no Amapá , Sérgio Luiz Queiroz Sampaio da Silveira.
“Laxismo Penal é a tendência a propor solução absolutória, mesmo quando as evidências do processo apontem na direção oposta, ou a aplicação de punição benevolente, desproporcionada à gravidade do delito, às circunstâncias do fato e à periculosidade do infrator, tudo sob o pretexto de que, vítima do esgarçamento do tecido social ou de relações familiares deterioradas, o delinqüente se sujeita, quando muito, à reprimenda simbólica, desconsiderando, absolutamente, o livre-arbítrio na etiologia do fenômeno transgressivo.
O Laxismo Penal é orientação doutrinária visceralmente em desacordo com os textos clássicos e modernos sobre direitos fundamentais do ser humano.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, inserta na Constituição Francesa, de 1795, proclamava, já no artigo primeiro, que ¨os direitos do homem em sociedade são a liberdade, a igualdade, a segurança, a propriedade¨, acrescentando que ¨a segurança resulta do concurso de todos, para assegurar os direitos de cada qual¨ (art. 4º).
Já a Constituição Francesa de 1791, nas Disposições Fundamentais, contidas em seu Título Primeiro, consignava que ¨a liberdade nada mais é do que o poder de fazer tudo o que não prejudica os direitos alheios ou a segurança pública¨.
Digo e reafirmo, ao contrário do ínclito Deputado, que as ações para a redução das vítimas no trânsito, não devem orientar-se pelo caráter do laxismo, da impunidade e principalmente pela anomia governamental.
Preencha, Sr. Deputado, com propostas altruístas, o vazio de significado no cotidiano de muitos indivíduos e aí poderá dizer: - Eu Fiz !
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Léo Gonsaga Medeiros é Cidadão Cuiabano
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