Homem da Botocundia 12/06/2006

Nesta semana, no jornal “A Gazeta”, edição do dia 29 de novembro de 2006 página 03 um botocundiano, fez publicar, no artigo intitulado : ”OS AMARELINHOS E OS DEVERES DA LEI”, vitupérios, insultos e injúrias, desprezível ataques, a um grupo de homens e mulheres de bem, travestindo-se de julgador e carrasco; redesenhando inimigos reais e imaginários conforme a impressão de sua protozoária mente.

O primor de tirocínio, do botucudo-amebiano, jamais estaria em consideração, se os valores morais e éticos envolvidos não fossem tão profundamente atingidos.

O tipo botocundiano errático, é um homem em farrapos é um desclassificado, um posto de lado pela sociedade.

Ele é o totalmente sem classe e sem hierarquia, por ser o último, é o homem para o qual todas as portas se fecham; é um ser submetido, permanentemente, à dor, à miséria e ao desprezo.

O botocundiano em farrapos é o contrário do homem investido de autoridade, o contrário do homem uniformizado e o oposto do homem endurecido pela disciplina.

Esqueceremos por ora o “mau botocundiano”.

No país da Botocúndia , onde a desinformação a respeito do conteúdo do que é o Código de Trânsito da Botocundia, (CTB) tem gerado desentendimentos e não raro induz a comportamentos inadequados, inseguros e marginais.

No país da Botocúndia, a imprensa exerce , com raríssimas e zelosas exceções o papel de “voz do povo”, e , assim deve continuar.

Na Botocúndia a legislação de trânsito ainda carece de regulamentação e, portanto, até sair do papel continua causando atraso nos programas de educação para o trânsito, em especial, na rede escolar, em todos os graus.

No país da Botocúndia o desrespeito à lei de trânsito é freqüentemente o fator responsável pelo acidente.

Na Botocúndia a maioria dos condutores e os pedestres não costumam associar o comportamento ao nível de risco, muitas vezes de morte.

Os “botocundianos” em sua grande maioria, encaram as conseqüências como fatalidade, algo inevitável; o mesmo raciocínio vale para o agravamento das condições de circulação e congestionamentos, especialmente nas vias urbanas.

Que fique esclarecido aos “ botocundianos” que Constituição de 1988 determinou em seu artigo n° 22 que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte.

Assim, em 23 de setembro de 1997, foi sancionada a lei n° 9.503 que criou o CTB inspirado na necessidade de se ter mais segurança no trânsito e menos vítimas.

No sistema legal da Botocundia, a legislação de trânsito fixa valores elevados das multas e sua efetiva aplicação visam desestimular atitudes inadequadas ao convívio social.

Na Botocundia, com freqüência tem sido evocada uma hipotética indústria de multas.

A colocação do caráter da fiscalização nesses termos, de certa forma, denuncia o fato de se raciocinar dentro da lógica do infrator, e, não do trânsito seguro.

O bom botocundiano, antes de falar em indústria de multas, deve pensar na infração de trânsito, pois o agente ou o equipamento eletrônico antes de produzir autos de infração está detectando, isto sim, situações de desrespeito à lei.

Um grande pensador botocundiano nos traz várias lições, vejamos:

“-- a fiscalização deve ser competente e correta e, também, que seja oferecido ampla possibilidade de defesa ao infrator.

-- a fiscalização do condutor que transgride o Código de Trânsito, além de ser uma obrigação legal do órgão de trânsito, deve ser incorporada ao processo educacional.

-- qualquer que seja, ele implica, necessariamente, em estabelecer limites de comportamento e, portanto, é preciso fiscalizar o fiel cumprimento da lei.”

Muitas vezes, escutamos a crítica, de que os conhecidos popularmente como “AMARELINHOS”, atuam escondidos, como se a lei tivesse de ser cumprida somente na presença do agente fiscal de trânsito.

A respeito, outro pensador, filósofo e viajor botocundiano, esclarece:

“A experiência mundial mostra resultados expressivos na redução da violência no trânsito a partir de uma lei mais rigorosa, efetivamente respeitada, uma justiça rápida, investimentos em educação e ação continuada por parte dos órgãos responsáveis.

Inglaterra, Suécia, Japão, França, Estados Unidos, Alemanha, entre outros, são exemplos de que, quanto menor for a sensação de impunidade, maior é o respeito à lei e mais seguro é o trânsito.”

Voltando ao “mau botocundiano”.

No país da Botocúndia, existem homens e mulheres de dignidade ímpar, que respeitam uns aos outros e exercem sua liberdade no limite das liberdades do semelhante.

Mas, no país da Botocúndia, existem seres que assemelham-se às amebas, multiplicam-se por cissiparidade e prosperam fácilmente em ambiente fecal.

Na Botocúndia, ainda há cérebros suficientemente letárgicos para não perceber a necessidade de convivência harmônica entre os cidadãos e o sistema legal de direito instituído democraticamente.

Mas, na Botocundia, o desafio maior é fazer com que a sociedade como um todo não banalize os riscos no trânsito e perceba que a lei existe para possibilitar um acordo social de convivência segura entre todos que intervêm neste problema de tamanha complexibilidade.


Léo Gonsaga Medeiros - Cidadão Cuiabano - 30/11/2006

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